EDITAL Nº 01/2012
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA de Doutor Ricardo, em sessão plenária n° 01/2012, em aprovação unânime, torna público que estarão abertas as inscrições para a ELEIÇÃO AO CONSELHO TUTELAR, de acordo com a Lei Federal n° 8.069/90, de 13.07.90 e Lei Municipal n° 1.000/2009, de 12 de janeiro de 2009, com mandato de 06 de maio de 2012 a 05 de maio de 2015, sendo que serão escolhidos 05 (cinco) Conselheiros Titulares e 05 (cinco) Conselheiros Suplentes, e para qual especifica:
1. O prazo para as inscrições como sendo de:
07 de fevereiro até 24 de fevereiro de 2012.
2. Local e Horário para Inscrição:
Local: RS 332 - km 21, Sede, Doutor Ricardo/RS – Secretaria Municipal da Administração, das 08:00 horas às 11:30 horas, na forma dos Artigos 16 e seguintes na Lei Municipal nº 1.000/2009, de 12 de janeiro de 2009.
Os requerimentos de inscrição deverão ser retirados junto à sala da Secretaria Municipal da Administração, na Prefeitura Municipal, localizada na RS 332 – km 21, Doutor Ricardo, no horário 08:00 horas às 11:30 horas.
O pedido de registro será avaliado pela Comissão Eleitoral no prazo de três (03) dias úteis após o encerramento do prazo de inscrição do candidato.
3. Da Candidatura
A candidatura às funções do membro do Conselho Tutelar será individual, vedado o uso de sigla partidária.
4. Requisitos para inscrição:
Somente poderão concorrer à eleição os candidatos que preencherem, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos (Artigo 18, parágrafo 1.º da Lei Municipal N.º 1000/2009, de 12 de janeiro de 2009):
I - reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante apresentação de certidão de antecedentes policiais e judiciais, na esfera federal e estadual, da Comarca ou Comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cincos) anos;
II - idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III - residir no Município há pelo menos 05 (cinco) anos;
IV - ser eleitor do Município;
V - ter completo o ensino médio;
VI - comprovar experiência no atendimento de criança e/ou adolescente, no mínimo de 02 (dois) anos.
5. Documentos necessários para a Inscrição:
• Alvará de Folha Corrida;
• Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Carteira de Identidade, apresentando o original no ato da inscrição;
• Cópia de Comprovante de Residência (conta de água ou luz, ou contrato de locação), apresentando o original no ato da inscrição;
• Cópia do Histórico Escolar e/ou Diploma;
• Titulo Eleitoral;
• Declaração de experiência no atendimento de criança e/ou adolescente, no mínimo de 02 (dois) anos.
6. Terminado o prazo para o registro das candidaturas e análise, a Comissão Eleitoral tornará público a relação dos candidatos aptos a concorrer ao pleito, estabelecendo o prazo de dois (02) dias úteis contados a partir da publicação do ato, para interposição de recursos.
A Comissão Eleitoral terá o prazo de dois (02) dias úteis para avaliar e decidir quanto à aceitação ou não das impugnações.
7. Vencidas as fases de impugnações e recursos, a Comissão Eleitoral tornará público o Edital com os nomes dos candidatos aptos a realização da PROVA OBJETIVA para Conselheiro Tutelar, que será no dia 12 de março de 2012, às 9:00 horas, no Auditório do Centro Administrativo Municipal, localizado na RS/332 Km 21, Centro, Doutor Ricardo.
8. Encerrada as etapas de inscrição e da prova objetiva, será divulgado a relação dos candidatos aptos a participar do processo de escolha/votação dos Conselheiros Tutelares.
9. Data das Eleições:
A data da eleição que ocorrerá na forma do Artigo 21 da Lei Municipal 1.000/2009, de 12 de janeiro de 2009, será realizada em 27 de março de 2013, das 8:00 às 12 horas, no Auditório da Prefeitura Municipal.
10. O resultado da Eleição será divulgado no mural da Prefeitura Municipal e órgãos de imprensa, na forma do Artigo 21, Parágrafo 3.º da Lei Municipal nº 1000/2009.
11. O Prazo para o mandato dos conselheiros será de 06 de maio de 2012 a 05 de maio de 2015, sendo que serão escolhidos 05 (cinco) conselheiros titulares e 05 (cinco) conselheiros suplentes.
12. Da posse dos candidatos
A data da posse dos membros eleitos será dia 04 de maio de 2012, 14 horas, no Auditório do Centro Administrativo Municipal de Doutor Ricardo.
13. Dos Impedimentos
São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro/sogra, genro/nora, irmãos, cunhados, tio/tia e sobrinho/sobrinha, padrasto/madrasta e enteado.
14. Remuneração
Os membros eleitos para Conselheiro Tutelar receberão uma gratificação mensal correspondente ao Valor de Referência Municipal, reajustável na mesma data e nos mesmos índices que o forem os vencimentos dos servidores municipais de Doutor Ricardo.
Doutor Ricardo-RS, 07 de fevereiro de 2012.
DANIELA DE FREITAS FABIOLA ROSSINI MARCIA TONELLO
PRESIDENTE COMDICA REPRESENTANTE COMDICA REPRESENTANTE COMDICA
Fonte:
Data: 09/02/2012
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